SOBRE O CISPAR
O Consórcio Intermunicipal de Saneamento do Paraná é formado atualmente por 92 municípios. Ele é resultado da decisão de dois consórcios – o CISMAE, que reunia municípios da região Noroeste e Norte Central do Paraná, e o CISMASA, que reunia nove municípios da região Norte do Paraná – de se fundirem, formando um único organismo de cooperação intermunicipal. A decisão foi tomada em assembleia conjunta realizada em agosto de 2013. O CISAMAE que reunia maior número de municípios foi constituído através da assinatura do protocolo de intenções em 26 de agosto de 2005. Antes dessa estrutura como consórcio público, o consórcio teve outras formas institucionais, passando por diferentes personalidades de direito administrativo referentes à cooperação entre entes federados. Inicialmente possuía um caráter de associação civil; posteriormente, com o protocolo de intenções de 26 de agosto de 2005, foi dado início ao consórcio público com personalidade jurídica de direito privado. Em 22 de junho de 2007, foi aprovada, em assembleia realizada no município de Sarandi, a alteração da personalidade jurídica para pessoa jurídica de direito público, com Contrato de Consórcio Público, já adaptado à Lei nº 11.445/07. O Consórcio Intermunicipal dos Serviços Municipais de Saneamento Ambiental do Norte do Paraná (CISMASA) foi instituído em 22 de fevereiro de 2006, com personalidade jurídica de direito privado, sob a forma de associação civil sem fins lucrativos. Em 28 de agosto foi aprovada a transformação do CISMASA em consórcio público de direito público, na forma da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005. A fusão dos dois consórcios deu-se da seguinte forma: o Consórcio Intermunicipal de Saneamento do Paraná (CISPAR) foi constituído sob a forma de consórcio público, com personalidade jurídica de direito público, sob a forma de associação pública e natureza autárquica, sendo sucessor do CISMAE. O CISMASA ficou automaticamente extinto diante da ratificação por todos os municípios nele consorciados do contrato de consórcio público e do estatuto do CISPAR.
Houve a aprovação, em assembleia do CISMAE, do novo texto do Contrato de Consórcio Público e do Estatuto, sendo assumida a denominação de CISPAR e englobando os municípios do CISMASA. Também houve a aprovação em assembleia do CISMASA da sua extinção, e a aceitação dos textos do Contrato de Consórcio Público e do Estatuto aprovados também pelo CISMAE, textos esses que trataram do novo consórcio CISPAR. Foram aprovados nas 42 Câmaras Municipais dos municípios consorciados, até então, os Projetos de Lei aprovando a criação do CISPAR e ratificando as alterações no Contrato de Consórcio Público e no Estatuto. Os municípios que compõem o CISPAR somam uma população de aproximadamente 690 mil habitantes, sendo que 84% desta concentram-se nas áreas urbanas. Porém, cabe destacar que os municípios de Boa Ventura de São Roque, Mercedes, Prado Ferreira e Santa Mônica e São Jeronimo da Serra são predominantemente rurais, visto que mais de 50% de seus habitantes encontram-se na zona rural desses municípios. Todos os município têm seus serviços de água como de esgotamento sanitário prestados de forma direta. Observa-se que a prestação dos serviços nos municípios do CISPAR é feita predominantemente por autarquias municipais. No entanto sete municípios têm seus serviços prestados por administração pública direta, sendo que nesta categoria estão municípios de pequeno porte, que aderiram mais recentemente ao CISMAE.
O contrato de consórcio do CISPAR estabelece as suas finalidades: I - a implementação de melhorias sanitárias domiciliares, desenvolvimento de programas de educação sanitária e ambiental, sem prejuízo de que os entes consorciados desenvolvam ações e programas iguais ou assemelhados; II - a capacitação técnica do pessoal encarregado da prestação dos serviços de saneamento nos municípios consorciados; III - a prestação de serviços, inclusive os serviços públicos de saneamento básico nos termos de um contrato de programa; IV - a execução de obras e o fornecimento de bens à administração direta ou indireta dos municípios consorciados, inclusive a operação de análises para o controle da qualidade da água e monitoramento de esgoto, assistência técnica e assessoria administrativa, contábil e jurídica, tais como: a) solução dos problemas de saneamento básico; b) elaboração de projetos e promoção de estudos de concepção; c) projeção, supervisão e execução de obras; d) implantação de processos contábeis, administrativos, gerenciais e operacionais;
c) administração, operação, manutenção, recuperação e expansão dos sistemas de água e esgoto, de manejo de resíduos sólidos e de drenagem urbana; d) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal; g) formulação da política tarifária dos serviços de água e esgoto; h) intercâmbio com entidades afins, participação em cursos, seminários e eventos correlatos; i) implementação de programas de saneamento rural, construção de melhorias sanitárias e proposição de soluções conjuntas água-esgoto-módulo sanitário; j) desenvolvimento de planos, programas e projetos conjuntos destinados à conservação e melhoria das condições ambientais; l) assistência judicial e/ou extrajudicial na área de atuação do consórcio, inclusive com a realização de cursos, palestras, simpósios e congêneres; m) a realização de licitações compartilhadas, das quais, em cada uma delas decorram dois ou mais contratos celebrados por municípios consorciados ou entes de sua administração direta; n) aquisição ou administração de bens para o uso compartilhado dos municípios consorciados.
Ao longo de seu desenvolvimento, o CISPAR assumiu, portanto, o objetivo principal de apoiar a prestação de serviços de saneamento básico de cada um dos municípios consorciados. Este apoio, preferencialmente, deve se efetivar como capacitação técnica do pessoal dos municípios consorciados, ou como auxílio para que esse pessoal possa executar suas tarefas. Atualmente as atividades realizadas pelo CISPAR são apoio técnico jurídico, contábil, químico, engenharia e demais relacionados aos municípios consorciados. Além disso, ele apoia atividades de planejamento, realiza compras compartilhadas e cursos de capacitação, treinamento técnico, apoio e fortalecimento aos entes consorciados.
O laboratório para análises de água e esgotamento sanitário de alta complexidade é um dos principais serviços oferecidos pelo consórcio.
Com natureza autárquica, sem fins lucrativos, atualmente é constituído por 92 municípios associados, nas condições do Contrato de Consórcio Público, podendo ser representados nos casos expressamente permitidos por órgãos da administração direta e indireta dos municípios consorciados. Além do seu objetivo primordial de promover ações e serviços na área do saneamento, englobando abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto, resíduos sólidos e drenagem urbana, o Consórcio desenvolverá os objetivos adiante descritos, podendo firmar ou figurar como interveniente em convênios, ajustes e instrumentos congêneres nas mais diversas esferas governamentais: prestação de serviços na área do saneamento; execução de obras que se fizerem necessárias para o alcance de suas finalidades e o fornecimento de bens; administração, operação e manutenção dos sistemas de manejo de resíduos sólidos e drenagem urbana, realização de licitações, dispensas ou inexigibilidades, dentro das áreas de atuação do Consórcio, em nome do município consorciado, realização de licitações compartilhadas, contratação pela administração direta ou indireta dos municípios consorciados, dispensada licitação, e outras atividades.
ÁREAS DE ATUAÇÃO
- Laboratório de análises de água e esgoto; Planejamento e assessoria administrativa;
- Assessoria jurídica;
- Contratação de profissionais especializados com custo diluído.
- Elaboração de projetos de água e esgoto para as autarquias;
- Reivindicação de recursos nas diversas esferas de Governo para o Consórcio e para as autarquias dos Municípios, com ganho de escala.
- Treinamento e capacitação de pessoal.
- Representação Política e relacionamento institucional com o Governo Estadual e Federal;
- Inserção de municípios consorciados no contexto do saneamento;