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Orientações para ingresso de novos municípios ao CISPAR

 

Prezados, é com grande satisfação que apresentamos abaixo os passos necessários para ingresso de seu município no CISPAR para recebimento dos itens do convênio realizado entre a ITAIPU BINACIONAL, FUNDAÇÃO PARQUE TECNOLÓGICO ITAIPU-BRASIL (FPTI-BR) e CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO DO PARANÁ (CISPAR).

OBJETO: Convênios nº 4500073800/ nº 4500073801 “DISSEMINAÇÃO DA METODOLOGIA DO PROGRAMA DE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS (PROGRAMA GRS) POR MEIO DA IMPLEMENTAÇÃO, APOIO E ESTRUTURAÇÃO DE UNIDADES DE REFERÊNCIA EM RECICLAGEM - EXPANSÃO UVR.

 

1º Passo: Lei aprovando o ingresso do município no CISPAR.

2º Passo (após a aprovação da lei): Formalização do contrato de programa entre o CISPAR e o respectivo município.

 

O contrato de programa é necessário para realização, pelo CISPAR, das licitações compartilhadas envolvendo os diversos bens e equipamentos que serão entregues, conforme consta no Convênio Tripartite realizado entre a ITAIPU BINACIONAL, FUNDAÇÃO PARQUE TECNOLÓGICO ITAIPU-BRASIL (FPTI-BR) e CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO DO PARANÁ (CISPAR).